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20fev17 - POR


Decreto n.º 21/2017: Ratifica a alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao Crime de Agressão


Decreto do Presidente da República n.º 21/2017.

Ratifica a alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao Crime de Agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010

Decreto do Presidente da República n.º 21/2017

de 20 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas a alteração ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em Kampala, a 10 de junho de 2010 e as alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas à definição do crime de agressão e das condições do exercício de jurisdição sobre o mesmo por esta instituição, adotadas em Kampala, a 11 de junho de 2010, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017, em 6 de janeiro de 2017.

Assinado em 8 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 15 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

[Fonte: Diário da República n.º 36/2017, Série I de 2017-02-20, p. 983.]

International Criminal Law:
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